Decisão · TJMG

TJMG 0000614-02.2024.8.13.0042

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP) - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - NÃO CABIMENTO - ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE EXECUÇÃO - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1.Demonstradas a autoria e a materialidade delitivas em relação ao delito de furto simples tentado, inviável a absolvição por insuficiência probatória. 2.Por outro lado, ausentes elementos seguros a indicar o efetivo início da execução do crime de furto qualificado, permanecendo a conduta restrita à esfera dos atos preparatórios, impõe-se a manutenção da absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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