Decisão · TJMG

TJMG 5020400-94.2024.8.13.0672

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-28
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. FURTO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por David Gileade de Amorim Santos contra acórdão que, ao julgar apelação cível, deu provimento ao recurso da ré para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de furto de veículo, ao fundamento de que o evento ocorreu em via pública, afastando o dever de indenizar . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise das provas e à aplicação da Súmula 130 do STJ e do art. 14 do CDC; (ii) estabelecer se há contradição na conclusão adotada quanto ao local do furto e à responsabilidade da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrenta de forma clara a controvérsia ao concluir, com base no conjunto probatório, que não restou comprovado que o furto ocorreu em área controlada pela instituição de ensino. A constatação de que o veículo foi deixado em via pública afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre cada elemento de prova, sendo suficiente a análise global do conjunto probatório. A Súmula 130 do STJ e o art. 14 do CDC são afastados expressamente, diante da ausência de comprovação de que o furto ocorreu em estacionamento oferecido ou controlado pela ré. Não há contradição no julgado, pois a conclusão decorre logicamente das premissas fáticas fixadas. A pretensão recursal visa rediscutir a valoração das provas e o mérito da decisão, o que é incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade por furto de veículo exige comprovação de que o evento ocorreu em área sob controle ou guarda do fornecedor de serviços. A Súmula 130 do STJ não se aplica quando o furto ocorre em via pública, sem vínculo com estacionamento disponibilizado pelo fornecedor. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração das provas nem do mérito da decisão.
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