Decisão · TJMG

TJMG 1105954-36.2003.8.13.0079

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-12-16publicado em 2005-05-18
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL – ENDEREÇO DO EXECUTADO – ADMISSIBILIDADE. A requisição judicial de informações junto à Receita Federal, acerca do endereço do devedor, é providência salutar para instauração do contraditório, já que não se afigura justo que o executado furte-se de acudir ao chamamento judicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →