Decisão · TJMG

TJMG 5026101-41.2004.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-05publicado em 2006-10-06
CIVIL
INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO -ESTACIONAMENTO - RECUO DO PASSEIO - REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA. Ninguém pode ser considerado guardião se inexiste o poder de direção e controle sobre a coisa à falta de prova de que tenha a loja se responsabilizado pela guarda e que tenha contribuído com culpa para o furto do veículo, ainda que leve, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, para o furto do veículo. Ao autor, incube o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 333, I, do CPC. Apelação não provida.
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