Decisão · TJMG

TJMG 0009661-66.2024.8.13.0699

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DE CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - NÃO CABIMENTO - FURTO QUALIFICADO - FURTO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE 1. Nos termos da jurisprudência do STF, para a aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Impossível reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância quando não restaram preenchidos os requisitos necessários, notadamente pela habitualidade delitiva do acusado 3. A causa de aumento prevista no art. 155, § 1°, do CP não incide no crime de furto na sua forma qualificada, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. Caracterizado o pequeno valor da coisa furtada e a primariedade do agente, pode ser aplicado o furto privilegiado, nos termos do § 2º do art. 155 do CP. 5. Recurso provido em parte.
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