TJMG 0009661-66.2024.8.13.0699
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DE CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - NÃO CABIMENTO - FURTO QUALIFICADO - FURTO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE
1. Nos termos da jurisprudência do STF, para a aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Impossível reconhecer a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância quando não restaram preenchidos os requisitos necessários, notadamente pela habitualidade delitiva do acusado
3. A causa de aumento prevista no art. 155, § 1°, do CP não incide no crime de furto na sua forma qualificada, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
4. Caracterizado o pequeno valor da coisa furtada e a primariedade do agente, pode ser aplicado o furto privilegiado, nos termos do § 2º do art. 155 do CP.
5. Recurso provido em parte.