TJMG 0493978-55.2003.8.13.0702
CIVILINDENIZAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - ATOS PROVOCATIVOS DAS VÍTIMAS EM SIMULAÇÃO DE FURTO - IMPROCEDÊNCIA. Para a procedência do pleito, cabe aos autores, nos termos do art. 333, I, do CPC, a prova concreta da conduta ilícita, que é a imputação injusta e inverídica de furto pelo ofensor, preposto da apelada, causadora do dano moral. Ausente prova de que os autores tenham sido injustamente acusados da prática de furto, e inexistindo dano moral e o ilícito, porque se provou que os autores agiam de forma jocosa simulando furto, deve ser julgado improcedente o pedido indenizatório.