Decisão · TJMG

TJMG 0493978-55.2003.8.13.0702

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-23publicado em 2009-10-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FURTO - ATOS PROVOCATIVOS DAS VÍTIMAS EM SIMULAÇÃO DE FURTO - IMPROCEDÊNCIA. Para a procedência do pleito, cabe aos autores, nos termos do art. 333, I, do CPC, a prova concreta da conduta ilícita, que é a imputação injusta e inverídica de furto pelo ofensor, preposto da apelada, causadora do dano moral. Ausente prova de que os autores tenham sido injustamente acusados da prática de furto, e inexistindo dano moral e o ilícito, porque se provou que os autores agiam de forma jocosa simulando furto, deve ser julgado improcedente o pedido indenizatório.
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