TJMG 0030776-11.2022.8.13.0313
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EMBARGOS REJEITADOS. - Restando devidamente comprovada nos autos a autoria do crime de furto qualificado em face do embargante, diante da prova oral colhida, imperiosa a manutenção de sua condenação.
v.v- À míngua de provas robustas de que o réu tenha praticado o delito de furto qualificado e o delito de furto qualificado tentado, impossível a condenação do acusado, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral da ocorrência do delito.
-No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.