Decisão · TJMG

TJMG 0001774-50.2024.8.13.0143

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E QUANTO A DOIS DOS CRIMES DE FURTO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. "IN DUBIO PRO REO". CONDENAÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO A UM CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E CORROBORADOS POR ELEMENTOS EXTERNOS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo primeiro furto simples, uma vez que a autoria e a materialidade encontram amparo em prova produzida sob o contraditório, corroborada pela recuperação dos bens subtraídos e por depoimentos convergentes. 2. No que tange os demais crimes imputados, a mera suspeita da presença do acusado no local dos fatos, desacompanhada de elementos objetivos, não constitui suporte suficiente para a condenação criminal. 3. Não recuperados os bens, inexistindo testemunhas presenciais da subtração, registros audiovisuais, apreensões ou exames periciais, ainda que viáveis, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 4. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada na existência de antecedentes criminais, bem como a incidência da agravante da reincidência quando comprovada por condenações definitivas anteriores. 5. Recurso parcialmente provido.
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