Decisão · TJMG

TJMG 2605295-84.2004.8.13.0024

Rel. Adilson Lamounier13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-19publicado em 2006-11-10
PENAL
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE INDENIZAR - PREVISÃO CONTRATUAL - EMPREGADO TESTEMUNHA - POSSIBILIDADE. Pode o empregado da parte ser testemunha, vez que não há nenhum impedimento legal para tanto nos artigos 400 e seguintes do CPC. Se há previsão contratual de indenização por furto qualificado, deve a seguradora indenizar a segurada quando o furto ocorre mediante fraude, vez que qualificado, nos termos do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
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