Decisão · TJMG

TJMG 0002225-92.2025.8.13.0223

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CP) - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CP) - IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a Súmula 511 do STJ admita a coexistência do furto qualificado com a forma privilegiada, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, a concessão da benesse não é automática, exigindo a análise das circunstâncias do caso concreto. A prática do crime em concurso de agentes, somada aos danos causados ao patrimônio da vítima para a execução do delito, demonstra especial reprovabilidade da conduta, tornando a aplicação do privilégio incompatível com as finalidades de reprovação e prevenção do crime. Prevalência do voto majoritário que, em análise pormenorizada dos fatos, concluiu pelo afastamento da benesse legal. VV: EMENTA: FURTO - PRIVILÉGIO - COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. É possível o reconhecimento do privilégio nos casos de furto qualificado desde que a qualificadora presente seja de ordem objetiva.
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