TJMG 2206269-74.2013.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. PREVISÃO DE COBERTURA DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. FATOS QUE EVIDENCIAM QUE O CRIME FOI DE FURTO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A classificação unilateral do furto perpetrado pela seguradora viola o princípio da boa-fé, previsto no art. 422 do Código Civil, mormente quando cediço ser comum a confusão entre furto e roubo, notadamente em se tratando de suas formas qualificadas. - Considerando que o sinistro ocorreu de madrugada, não é possível qualificá-lo como furto simples, vez que a doutrina criminalista caracteriza o furto noturno como espécie deste.