Decisão · TJMG

TJMG 0003678-38.2024.8.13.0521

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-20
PENAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DUAS PEÇAS DE PICANHA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA REGULAR. RECURSO DESPROVIDO. - Não se aplica o princípio da insignificância ao furto quando ausentes os requisitos da mínima ofensividade e da inexpressividade da lesão, especialmente se o agente ostenta antecedentes criminais. - O reconhecimento do furto privilegiado demanda prova do pequeno valor da coisa furtada e circunstâncias pessoais favoráveis. - Mantém-se a dosimetria da pena quando observados os critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal com fundamentação idônea.
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