TJMG 7095788-37.2005.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CLIENTE DE LOJA - SHOPPING - SUSPEITA DE FURTO. - A abordagem de cliente por suspeita de furto, realizada por segurança de loja de shopping, deve propiciar condução discreta para local reservado, de não-acesso ao público, e sem arbitrariedade. Procedimento contrário é fato gerador de dano moral, pois coloca pessoa suspeita de furto na condição de autor, sensação de desconforto que deve ser compensada, por ferir direitos da personalidade.