Decisão · TJMG

TJMG 7095788-37.2005.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-11publicado em 2006-10-28
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CLIENTE DE LOJA - SHOPPING - SUSPEITA DE FURTO. - A abordagem de cliente por suspeita de furto, realizada por segurança de loja de shopping, deve propiciar condução discreta para local reservado, de não-acesso ao público, e sem arbitrariedade. Procedimento contrário é fato gerador de dano moral, pois coloca pessoa suspeita de furto na condição de autor, sensação de desconforto que deve ser compensada, por ferir direitos da personalidade.
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