Decisão · STF

STF ARE 675357 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-31
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Curso de Oficial da Brigada Militar. Nomeação. Impedimento. 3. Alegação de incompetência da Justiça Militar. Violação do artigo 125, § 4º, da CF. Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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