Decisão · TJMG

TJMG 0014973-04.2024.8.13.0479

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO - INVIABILIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tentativa de furto simples praticado pelo agente, acolhe-se o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público. - O reconhecimento do furto famélico exige prova concreta de situação de necessidade extrema, ausência absoluta de alternativas para subsistência e subtração de alimento destinado ao consumo imediato, requisitos não verificados no caso concreto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →