Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-24publicado em 2006-11-14
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO FRAUDULENTO - PROVA. A indenização securitária uma vez que provada a ocorrência de furto fraudulento do veículo segurado, não pode ser deferida. Apelação provida.