Decisão · TJMG

TJMG 0113586-41.2002.8.13.0702

Rel. Nilo Schalcher Ventura3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-02publicado em 2004-10-01
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. TELEFONIA MÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS, CLONAGEM E FURTO DE LINHA. A empresa de telefonia não se isenta do recolhimento do ICMS sobre serviços de telefonia móvel em caso de inadimplência dos usuários, clonagem e furto de linha, pois tais situações estão inseridas no risco do atividade econômica, que não pode ser transferido para o Estado. Tais situações não descaracterizam a onerosidade do serviço. Por não se vislumbrar ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo do impetrante, mantém-se a decisão de 1º grau que denegou a segurança impetrada.
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