TJMG 0032424-68.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. A inversão do ônus probatório, autorizada no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e automática, pois se condiciona à verossimilhança da alegação do consumidor ou à sua hipossuficiência. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor é possível desde que comprovada a verossimilhança das alegações do consumidor ou comprovada sua hipossuficiência. 2. A hipossuficiência técnica do consumidor não se confunde com a hipossuficiência econômica ou social, devendo ser analisado, a partir do caso concreto, se ele possui conhecimento técnico acerca da relação jurídica estabelecida com o prestador de serviço e se detém conhecimento técnico suficiente para alcançar a prova de seu direito. 3. Recurso conhecido e não provido.