TJMG 4125272-08.2007.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRI DE SERVIÇO PÚBLICO E TERCEIRO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO - CINCO ANOS. Em se tratando de acidente de trânsito envolvendo concessionária de serviço público e terceiro, este será considerado consumidor por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, por consequência, o prazo prescricional de cinco anos, estipulado em seu artigo 27.