Decisão · TJMG

TJMG 0052401-79.2010.8.13.0521

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-26publicado em 2012-05-11
CONSUMIDOR
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO DE CHEQUE - ADULTERAÇÃO - PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇOS - PREJUÍZO CONFIGURADO. De conformidade com o disposto no art. 14, Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, só se eximindo da responsabilidade, nos termos do § 3º, se for comprovada a inexistência do defeito, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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