Decisão · TJMG

TJMG 0367078-66.2002.8.13.0183

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-24publicado em 2004-10-27
GERAL
- Ç - - É Í ÇÃ ÇÃ (Á ) - . forma adotada pelo rasil para a fiação de preços de direitos autorais é absolutamente arbitrária e monopolista, pretendendo o gozar de uma soberania que nem o stado possui, já que a dministração é pautada pelo princípio da legalidade. e há proteção aos direitos autorais, também os do consumidor são tutelados, devendo haver razoabilidade e proporcionalidade entre as várias esferas da tutela prestada pelo ireito. fiação dos preços de direitos autorais com aplicação de parâmetro físico constitui critério absolutamente inadequado, pois leva em consideração a área sonorizada e conduz ao risco de retirar todo o lucro dos usuários, tornando-lhes inviável a atividade. , na verdade, apresenta-se em uízo munido de uma espécie de clone de ""certidão de dívida ativa"", que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, aos quais se reservaria o ônus da prova em contrário, nos moldes dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. rocura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que poderia chamar-se ""certidão de dívida ativa de direitos autorais"", não autorizada legalmente.
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