TJMG 3248358-27.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NATUREZA JURÍDICA DE TAXA DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO - SÚMULA 545 STF- DECRETO MUNICIPAL Nº 5.859/97 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS GENÉRICOS E INDIVISÍVEIS - INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE CÓDIGO DO CONSUMIDOR E PORTARIA 03/99 DA SECRETARIA DO DIREITO ECONÔMICO. 1. A natureza jurídica da retribuição ao serviço de coleta de lixo, por sua obrigatoriedade na prestação, é de espécie tributária taxa (Súmula 545 do STF). 2. A instituição de referida taxa por Decreto Municipal nº 5.859/97 afronta o princípio tributário da reserva legal (art. 150, I, da CF/88). Além disso, o tributo não atende os requisitos de especificidade e divisibilidade, previsto no art. 145, II, do CF/88, proporcionando benefício a toda coletividade, sem vantagem direta para determinado contribuinte. 3. Em relação jurídica de natureza tributária não se aplica o Código do Consumidor, nem a Portaria nº 03/99 da Secretaria do Direito Econômico, sendo que a restituição dos valores indevidamente pagos deve-se dar pelas normas do CTN. 4. Recurso provido.