Decisão · TJMG

TJMG 3133642-84.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-17publicado em 2003-04-10
TRIBUTÁRIO
DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRAS MUSICAIS - COBRANÇA - ECAD - CRITÉRIO FÍSICO DE MENSURAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA OBRA (ÁREA DO SHOW) - INADMISSIBILIDADE. A forma adotada pelo Brasil para a fixação de preços de direitos autorais é absolutamente arbitrária e monopolista, pretendendo o ECAD gozar de uma soberania que nem o Estado possui, já que a Administração é pautada pelo princípio da legalidade. Se há proteção aos direitos autorais, também os do consumidor são tutelados, devendo haver razoabilidade e proporcionalidade entre as várias esferas da tutela prestada pelo Direito. A fixação dos preços de direitos autorais com aplicação de parâmetro físico constitui critério absolutamente inadequado, pois leva em consideração a área sonorizada e conduz ao risco de retirar todo o lucro dos usuários, tornando-lhes inviável a atividade. O ECAD, na verdade, apresenta-se em Juízo munido de uma espécie de clone de ""certidão de dívida ativa"", que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, aos quais se reservaria o ônus da prova em contrário, nos moldes dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. Procura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que poderia chamar-se ""certidão de dívida ativa de direitos autorais"", não autorizada legalmente.
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