Decisão · TJMG

TJMG 0834352-36.2008.8.13.0194

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-10publicado em 2009-03-04
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE. Nos termos do art. 43, §2º, do CDC, compete à entidade mantenedora do banco de dados do serviço de proteção ao crédito, e não aos seus filiados, realizar a notificação prévia acerca da inclusão do nome do consumidor no seu cadastro restritivo. Recurso provido.
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