TJMG 2820892-21.2008.8.13.0105
CIVILINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCLUSÃO DE DADOS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO AFASTADA. - O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, sem contudo exigir que seja feita mediante aviso de recebimento; comprovado o envio da notificação, tem-se por cumprida a obrigação.