Decisão · TJMG

TJMG 0425648-89.2014.8.13.0000

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-03publicado em 2014-12-12
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. VV. É possível a declaração, pelo magistrado, ex officio, da incompetência em matéria de escolha do foro pelo consumidor, seja para limitar o espectro volitivo do consumidor no tocante ao local da distribuição da ação, permitindo o ajuizamento apenas em seu domicílio (art. 101, I, do CDC) ou junto ao do réu (art. 94 do CPC).
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