Decisão · TJMG

TJMG 0003535-36.2007.8.13.0718

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-01publicado em 2008-04-19
CIVIL
COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PARA CIRURGIA BARIÁTRICA - CLÁUSULA OBSCURA QUE NÃO IMPÕE RESTRIÇÃO EXPRESSA - CDC - APLICABILIDADE - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO. - Indiscutível a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, enquadrando-se perfeitamente a ré no conceito de fornecedora, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e a autora na qualidade de consumidora do serviço prestado. - Se a cirurgia bariátrica (redução de estômago), não está expressamente relacionada entre os serviços médicos não-cobertos, pelo plano de saúde, entende-se que se inclui no rol das coberturas devidas, pois, nas relações de consumo, as cláusulas restritivas, que trazem obscuridade e dubiedade devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). - Em princípio, o descumprimento contratual não enseja dano moral indenizável, a menos que se evidencie a sua repercussão negativa no patrimônio imaterial do consumidor. Assim, se a recusa de revela injusta, de sorte a causar repercussão negativa no universo psíquico do ofendido, trazendo-lhe frustrações e padecimentos, induvidoso o dever indenizatório, ante a presença do elementos essenciais da etiologia da responsabilidade civil.
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