Decisão · TJMG

TJMG 0022818-45.2016.8.13.0713

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-13publicado em 2017-12-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DADOS EQUIVOCADOS EM BOLETO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - CONFIGURAÇÃO. O interesse de agir se desdobra em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, exigindo-se apenas do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços ou produtos não se exime do dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, quando a prática do ato de terceiro se revela um fortuito interno, sobretudo, quando o consumidor age de boa-fé, na intenção de cumprir com suas obrigações.
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