TJMG 0006096-30.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - MEIOS QUE IMPOSSIBILITAM AO CONSUMIDOR EFETIVAMENTE RECEBER A QUANTIA DESEMBOLSADA
- A inversão do ônus da prova deve ocorrer nas hipóteses em que se verifica a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como quando se verificar a sua hipossuficiência técnica na produção da prova, que pode ser mais facilmente produzida pelo fornecedor.
- A simples cobrança equivocada de valores, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral, mormente quando realizada por meio de expediente despido de publicidade, não passando de meros dissabores.
- Deve ser restituída a quantia indevidamente cobrada do consumidor, de forma simples, não sendo viável, para esta restituição, a utilização de meios que impossibilitem ao consumidor efetivamente reaver a quantia desembolsada.
Recurso Parcialmente Provido.