TJMG 0886219-29.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CDC. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. COMARCA DISTANTE DA SEDE DA AUTORA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. RAZOABILIDADE.
As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.