Decisão · TJMG

TJMG 0837143-36.2012.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-17publicado em 2012-10-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. V.V. (Des. Nilo Lacerda) - Não obstante esteja devidamente caracterizada a relação de consumo no contrato debatido em juízo, não se pode pretender que o foro competente para apreciação e julgamento da causa seja diverso daquele onde reside consumidor, haja vista que a escolha de procurador domiciliado em comarca diversa, para a defesa dos seus interesses, não tem o condão de deslocar a competência para juízo distinto daquele legalmente reservado, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Agravo provido.
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