Decisão · TJMG

TJMG 0560101-89.2012.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-09publicado em 2012-10-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. Nos termos do parágrafo único, do artigo 112, do Código de Processo Civil, o magistrado pode declinar de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando no contrato firmado entre as partes foi eleito foro diverso, podendo-se afirmar que se trata, aqui, de competência absoluta. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional, foro de comarca diversa da do seu domicílio, ou mesmo do domicílio do réu. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE. Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas às regras de fixação de competência previstas nos art. 94 e seguintes do CPC
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