Decisão · TJMG

TJMG 0905281-55.2012.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-20
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CDC - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS - RAZOABILIDADE. I - As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. II - A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. III - É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado. ____________________________________________________________
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