Decisão · TJMG

TJMG 0793899-57.2012.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-30publicado em 2012-11-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. GEAP. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. VALOR ABUSIVO. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. - Consoante se extrai do disposto na Súmula 469 do STJ, bem como da interpretação do artigo 35 da Lei 9.656/98, aplica-se aos planos ou seguros de saúde o Código de Defesa do Consumidor. - A ausência de indicação de critérios para o aumento do valor da mensalidade em patamar excessivo que inviabiliza a continuidade do contrato, rompe com o equilíbrio contratual, violando o disposto no artigo 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser concedida a antecipação da tutela recursal. - Em se tratando de contrato de prestações sucessivas, o consumidor deve ter ciência da amplitude do aumento dos preços que deve se realizado de forma eqüitativa, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor.
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