Decisão · TJMG

TJMG 0312618-81.2011.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-17publicado em 2012-01-27
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO. Nos termos do parágrafo único, do artigo 112, do Código de Processo Civil, o Magistrado pode declinar de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando no contrato firmado entre as partes foi eleito foro diverso, podendo-se afirmar que se trata, aqui, de competência absoluta. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional, foro de Comarca diversa da do seu domicílio, ou mesmo do domicílio do réu. Competência do Juiz suscitante declarada. VV: Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. (Des. Gutemberg da Mota e Silva)
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