TJMG 0725393-29.2012.8.13.0000
CONSUMIDOR- ÇÃ ÇÃ - Í É - ÇÃ - . - ódigo de efesa do onsumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - ontudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no ódigo de rocesso ivil. - ecurso provido.
. - ÇÃ ÇÃ - ÇÃ Í É - - - . - intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. - mpossibilidade de o advogado ajuizar a ação em foro diverso, que não é nem o do utor (consumidor) e nem o do éu. ão há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. - ecurso improvido.