TJMG 3529211-39.2000.8.13.0000
CIVILSENTENÇA - PROIBIÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DEVOLUÇÃO DO QUE SE RECEBEU A MAIOR. VOTO VENCIDO. É de se confirmar a sentença que reconheceu a capitalização indevida de juros e determinou a devolução do excesso, a ser apurado em liquidação. Recurso a que se nega provimento.
V.V.
Encontrando-se os contratos já extintos, não há falar-se em anulação de suas cláusulas. Entretanto, reconhecendo-se a abusividade de cláusulas, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, de se julgar procedente o pedido de repetição de indébito.