TJMG 2979274-38.2006.8.13.0702
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - RENÚNCIA DO CONSUMIDOR AO FORO PRIVILEGIADO - VALIDADE.
O consumidor pode renunciar ao foro privilegiado, previsto no art. 101, I, do CDC, optando pelo foro de eleição ou pelo foro do domicílio do fornecedor.
O foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, para facilitar sua defesa.