Decisão · TJMG

TJMG 3047485-29.2006.8.13.0702

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-09-15
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - REDAÇÃO EM DESTAQUE - AUSÊNCIA - NULIDADE. 1. As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, sendo obrigatória a redação em destaque das cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos, nos termos do artigo 54, § 4º, do Código de Direito do Consumidor. 2. Verificando-se a existência de cláusula limitativa ou restritiva de direito do consumidor, sem que haja o necessário destaque, mostra-se acertada a sentença que entendeu pela sua nulidade.
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