Decisão · TJMG

TJMG 9702336-87.2008.8.13.0024

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-09-15
PROCESSUAL
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPETÊNCIA - FORO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. Tendo em vista tratar-se de faculdade conferida ao consumidor, não lhe deve ser imposta a obrigação de propor a ação no foro da comarca de seu domicílio, porquanto em determinadas situações, entre elas a do caso sob julgamento, tal imposição implicaria gravame excessivo ao consumidor (agravante), tendo em vista que a associação que a representa tem sede jurídica em comarca distinta.
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