TJMG 9702336-87.2008.8.13.0024
PROCESSUALAÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPETÊNCIA - FORO MAIS BENÉFICO PARA O CONSUMIDOR. Tendo em vista tratar-se de faculdade conferida ao consumidor, não lhe deve ser imposta a obrigação de propor a ação no foro da comarca de seu domicílio, porquanto em determinadas situações, entre elas a do caso sob julgamento, tal imposição implicaria gravame excessivo ao consumidor (agravante), tendo em vista que a associação que a representa tem sede jurídica em comarca distinta.