TJMG 1402184-30.2004.8.13.0433
GERALADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR PARTE DO CONSUMIDOR. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA.
- Havendo a perícia técnica oficial constatado a ausência de culpa do consumidor quanto à alegação de suposta fraude nos equipamentos de medição de energia elétrica, a cobrança perpetrada pela CEMIG é indevida, não havendo, portanto, outra solução para o feito a não ser a sua procedência.