Decisão · TJMG

TJMG 1402184-30.2004.8.13.0433

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-10-03
GERAL
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR PARTE DO CONSUMIDOR. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. - Havendo a perícia técnica oficial constatado a ausência de culpa do consumidor quanto à alegação de suposta fraude nos equipamentos de medição de energia elétrica, a cobrança perpetrada pela CEMIG é indevida, não havendo, portanto, outra solução para o feito a não ser a sua procedência.
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