Decisão · TJMG

TJMG 9819635-85.2008.8.13.0024

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-28publicado em 2008-11-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AOS CONSUMIDORES. ESCOLHA DO FORO QUE MELHOR FACILITE A DEFESA DOS ASSOCIADOS. 1. A hipótese de declaração de incompetência relativa de ofício, prevista no parágrafo único do artigo 112 do CPC, só é possível para afastar a nulidade de cláusula abusiva de eleição de foro em contrato de adesão e a fim de facilitar a defesa dos consumidores em juízo, quando estes ocupam o pólo passivo da demanda. 2. Preliminar acolhida, para manter a competência do juízo recorrido da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, pois o foro que melhor atende ao princípio de facilitação da defesa dos devedores consumidores é desta Capital, onde está situada a sede da Associação Nacional da Defesa dos Consumidores de Crédito, que representa, neste processo, o interesse dos consumidores, sendo tal associação a lídima representante de tais interesses.
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