Decisão · TJMG

TJMG 1023750-95.2006.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-26publicado em 2008-07-15
CIVIL
INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO - CDL/BH - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA - COMPROVAÇÃO - DEVEDOR CONTUMAZ - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Restando comprovada a prévia comunicação ao cliente a respeito de iminente inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, enviada pela instituição responsável pelo banco de dados ao endereço informado por ele, consumidor, à empresa credora, não há falar em invalidade da notificação por divergência de endereço, haja vista que não compete a instituição referida a conferência dos dados cadastrais do consumidor. Considerada válida a prévia notificação, isenta está a instituição de qualquer responsabilidade advinda da inclusão do nome do consumidor aos cadastros restritivos de crédito, pelo que não cabe qualquer condenação a título de indenização. Assinale-se que em hipóteses excepcionais em que a dívida não é rechaçada e verifica-se a ocorrência de diversas anotações nos cadastros de maus pagadores em nome do consumidor, ausente está a alegada afronta aos direitos da personalidade cujo desrespeito dá ensejo à ocorrência do dano moral.
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