Decisão · TJMG

TJMG 2447636-87.2009.8.13.0686

Rel. Andre Leite Praca7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-09publicado em 2010-12-03
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO REGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE QUE CONTRADIZ HISTÓRICO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ADULTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. MEDIDOR LOCALIZADO FORA DA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR.I - O CDC comporta aplicação às pessoas jurídicas que se utilizam de determinado bem como consumidoras finais, não se aplicando àquelas que empregam o produto diretamente em sua atividade-fim.II - Tratando-se de lanchonete, cumpre ao consumidor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC.III - O Termo de Ocorrência de Irregularidade, por si só, não é suficiente para atribuir ao consumidor a responsabilidade por um suposto consumo de energia a menor, quando o histórico de consumo de energia não demonstra o fato de o consumo medido ter sido inferior àquele apurado após a troca do medidor.IV - Quando o TOI e o histórico de consumo se mostram discrepantes, impõe-se à CEMIG comprovar que, de fato, houve violação do medidor por meio de perícia técnica.V - Nos termos do art. 105 da Resolução nº 456 da ANEEL, o consumidor não é responsável pela custódia dos equipamentos de medição localizados fora da unidade consumidora.
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