TJMG 4760097-30.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DO FORO - COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITO - LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - IMPOSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EXISTÊNCIA DE PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO.
Não se aplicam as normas de proteção e defesa do consumidor a presente ação de cobrança de expurgos inflacionários.
É possível o litisconsórcio ativo quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
A limitação das partes no pólo ativo é uma discricionariedade, devendo ser analisada de acordo com o caso concreto, pois, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não se justifica tal medida.
V.V. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, por serem regras de ordem pública, devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado.
A regra de facilitação da defesa deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o processamento da ação interposta contra o fornecedor de produtos e serviços no foro do domicílio do consumidor.