Decisão · TJMG

TJMG 4760097-30.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-09publicado em 2009-07-28
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DO FORO - COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITO - LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - IMPOSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EXISTÊNCIA DE PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO. Não se aplicam as normas de proteção e defesa do consumidor a presente ação de cobrança de expurgos inflacionários. É possível o litisconsórcio ativo quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. A limitação das partes no pólo ativo é uma discricionariedade, devendo ser analisada de acordo com o caso concreto, pois, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não se justifica tal medida. V.V. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, por serem regras de ordem pública, devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o processamento da ação interposta contra o fornecedor de produtos e serviços no foro do domicílio do consumidor.
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