TJMG 0985924-62.2005.8.13.0479
TRIBUTÁRIOERRO ODONTOLÓGICO. TRATAMENTO DE CLAREAMENTO ENDÓGENO. CONTRA-INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. O simples desconhecimento técnico pela paciente consumidora do ofício da odontologia não a desguarnece de meios a comprovar o alegado, especialmente quando aquela confessadamente está amparada por outro profissional da área, o qual a alertou sobre a hipotética falha no tratamento e se prontificou a fornecer-lhe os subsídios que instruem sua pretensão processual. Na presente hipótese não resta caracterizada a vulnerabilidade tão comum nas relações entre pessoas jurídicas fornecedoras e pessoas naturais consumidoras visto que a hipótese engloba a relação entre consumidor e profissional liberal também organizado de forma individual, descaracterizando-se, assim, a posição de superioridade em virtude de melhores condições técnicas, econômicas e intelectuais para o deslinde da demanda. A prova da realização de tratamento dentário contra indicado à paciente, o qual haveria agravado situação preexistente e provocado a perda de dentes é ônus da paciente consumidora. A teor do disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, a ausência de prova do fato constitutivo do direito leva à improcedência da pretensão processual. Agravo retido e primeiro apelo providos e segundo apelo julgado prejudicado.