TJMG 0033440-95.2003.8.13.0049
TRIBUTÁRIOEMBARGOS À EXECUÇÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ART. 5º, § 6º, DA LEI N. 7347/85 MINISTÉRIO PÚBLICO ILEGITIMIDADE MATÉRIA TRIBUTÁRIA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. - Não detém eficácia executiva o compromisso de ajuste de conduta tomado pelo Ministério Público, com vistas a obstar a cobrança de tributos pela Municipalidade, diante da ilegitimidade do órgão ministerial para defesa de direitos individuais divisíveis e identificáveis dos contribuintes, os quais, ademais, não se enquadram no conceito de consumidor.