Decisão · TJMG

TJMG 0034754-96.2002.8.13.0474

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-24publicado em 2005-06-17
CONSUMIDOR
Ação Civil Pública. Defesa do Patrimônio Público. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Regra de julgamento. Inaplicabilidade. A inversão do ônus da prova constitui regra de julgamento, a ser aplicada por ocasião da prolação da sentença. A inversão do ônus da prova instituída no inciso VIII do art. 6º da Lei 8.078/90 tem aplicação nas ações relativas às relações de consumo e, não, em todas as controvérsias que envolvem a defesa de direitos difusos e coletivos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →