Decisão · TJMG

TJMG 5039849-43.2004.8.13.0024

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-16publicado em 2005-08-26
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – CÉDULA DE CRÉDITO – CDC – INAPLICABILIDADE – FORO DE ELEIÇÃO – VALIDADE. - O artigo 2º da Lei 8.078/90, estatui que é considerado consumidor aquele ""adquire ou utiliza produto o serviço como destinatário final"", não se incluindo neste particular, aqueles que se valem do crédito bancário visando o fim específico de incrementar suas atividades empresariais. - O Supremo Tribunal Federal já pacificou validade das cláusulas de eleição de foro, mediante a edição da Súmula 335.
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