TJMG 5039849-43.2004.8.13.0024
CONSUMIDOREXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CÉDULA DE CRÉDITO CDC INAPLICABILIDADE FORO DE ELEIÇÃO VALIDADE. - O artigo 2º da Lei 8.078/90, estatui que é considerado consumidor aquele ""adquire ou utiliza produto o serviço como destinatário final"", não se incluindo neste particular, aqueles que se valem do crédito bancário visando o fim específico de incrementar suas atividades empresariais. - O Supremo Tribunal Federal já pacificou validade das cláusulas de eleição de foro, mediante a edição da Súmula 335.