TJMG 0458063-49.1997.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATO BANCÁRIO CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO ""EX OFFICIO"" INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL ART. 111 C/C ARTS.112 E 114, DO CPC SÚMULAS 335/STF E 33/STJ - RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 8.078/90 somente irá reger as relações entre os bancos e seus clientes na hipótese destes utilizarem como destinatários finais os produtos e serviços oferecidos por aqueles, de acordo com a definição de consumidor prevista no seu artigo 2º. Súmula 335, do STF, ""verbis"": ""É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."" Dispõe o CPC, no artigo 111 c/c artigos 112 e 114, que a competência territorial é relativa, devendo o réu argüir a incompetência por meio de exceção declinatória do foro, no prazo legal, caso contrário, prorroga-se a competência. ""A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício""(Súmula nº 33/STJ). Recurso desprovido.